Transporte de pets é coisa séria! As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo estabelecem infrações médias e graves para os motoristas e, portanto, com aplicação de multas.
No Código de Trânsito Brasileiro três artigos se aplicam a essas questões:
O Art. 169 diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do carro pode causar essa distração ao motorista. A multa e de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
Já o Art. 235 trata de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração é grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
Por último, o Art. 252, inciso II, trata de dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Nada de levar seu bichinho no colo pois a infração é média e o motorista toma multa de R$ 130,16 e acumula quatro pontos na carteira. .
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